O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, ajuizou uma ação civil pública contra a Unimed Nacional – Cooperativa Central, acusando a operadora de planos de saúde de praticar abusos contra consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente crianças e adolescentes.
De acordo com a denúncia, a Unimed rescindiu contratos de forma unilateral, negou ou restringiu arbitrariamente terapias essenciais e interrompeu tratamentos prescritos, desrespeitando até mesmo decisões judiciais. Diante dessas irregularidades, o MP-BA, representado pelo promotor de Justiça Saulo Mattos, entrou com uma ação no dia 28 de março solicitando que a Justiça determine medidas urgentes para que:
-
Os atendimentos interrompidos sejam restabelecidos imediatamente;
-
Profissionais qualificados sejam disponibilizados conforme prescrição médica;
-
Os cancelamentos irregulares de contratos sejam suspensos;
-
Seja aplicada multa diária em caso de descumprimento.
Investigações apontam violações graves
O processo tem como base um inquérito civil que reuniu provas documentais e relatos de pais afetados, além de denúncias registradas em órgãos de defesa do consumidor e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O MP-BA destaca que a interrupção dos tratamentos causou danos emocionais severos às famílias e comprometeu o desenvolvimento das crianças, especialmente nos períodos críticos de aprendizado.
O promotor Saulo Mattos ressalta que a Unimed violou normas que garantem a cobertura obrigatória de terapias para pessoas com TEA e interferiu na autonomia dos médicos ao impor restrições administrativas aos tratamentos. Além disso, a operadora descumpriu o Código de Defesa do Consumidor, adotando práticas abusivas e limitando indevidamente o acesso a serviços essenciais.
Dano moral coletivo e penalidades
Além de exigir a retomada imediata dos atendimentos, o MP-BA pede que a Unimed seja condenada a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, incluindo um dano moral coletivo, considerando a gravidade das infrações.
As investigações também apontaram que a operadora reduziu a carga horária de terapias essenciais, negou procedimentos prescritos e descumpriu normas da ANS, que garantem cobertura obrigatória para métodos reconhecidos, como ABA e Denver.
O MP-BA reforça que essas práticas ferem direitos fundamentais dos consumidores e destaca a importância da atuação coletiva para coibir abusos no setor de planos de saúde. A ação segue agora para análise da Justiça.