segunda-feira | 30.12 | 1:15 PM

Consumidores de Salvador aprovam alteração na lei da sacola plástica

A nova regra da lei municipal 9.699/2023 foi aprovada na última terça-feira (11), mas só deve entrar em vigor em julho

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Depois da polêmica causada pela aprovação de uma lei municipal que proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas por supermercados, a população parece ‘respirar’ tranquila com a nova regra da legislação  que retira a proibição, libera a gratuidade e estabelece que os sacos ofertados sejam recicláveis ou biodegradáveis.

A nova regra da  lei municipal 9.699/2023  foi aprovada na última terça-feira (11), mas só deve entrar em vigor em julho, após sancionada pelo prefeito Bruno Reis.  Nos supermercados de Salvador, a população parece estar satisfeita com a notícia, embora algumas lojas ainda permaneçam com a cobrança, a exemplo do Assaí, no bairro dos Barris.

“Aqui no Assaí eles ainda cobram. Sempre foi assim mesmo antes da lei. Será que eles têm mais poder do que outros de não cumprir a medida? Importante ter voltado atrás, porque a gente estava se sentindo roubado, mais do que o normal”, afirmou a contadora Gabriela Faria, enquanto fazia compras ao lado do filho Iago, de seis anos.

“Os preços das coisas são caros, damos muito dinheiro para esses mercados e eles ainda querem lucrar até com a embalagem? Pagamos os impostos para quê? Espero que a fiscalização aconteça e que esse mercado aqui também cumpra”, comentou o pedreiro José Antônio da Rocha, 43 anos.

A proibição de distribuição de sacolas gratuitas passou a valer após a lei ter sido sancionada, em 12 de maio. A grande reação negativa da população e de entidades da sociedade civil levou o autor da legislação, vereador Carlos Muniz, a propor uma alteração no texto.

Na nova norma, o artigo 4º determina que “os estabelecimentos comerciais devem oferecer gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo”.

A legislação vale para os atacadistas: “os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”.

No dia 6 de junho, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) também chegou a recomendar à Associação Baiana de Supermercados (ABASE)a suspensão imediata da cobrança nos supermercados e estabelecimentos varejistas. O documento  do MP-BA, assinado pela promotora Leila Adriana Vieira Seijo,  pediu uma alternativa gratuita para os clientes. Por considerar incabível que o consumidor fizesse compras e não tivesse a opção de armazenar e transportar as mercadorias adquiridas.

Fonte: Tribuna Da Bahia

Foto: Romildo de Jesus