sexta-feira | 22.11 | 12:01 AM

Black Friday: como garantir seus direitos e evitar prejuízos nas compras?

Prazos descumpridos de entregas, pedidos de cancelamento e 'maquiagem' de preços são problemas recorrentes enfrentados pelos consumidores

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Durante a Black Friday, que ocorre no dia 29 de novembro, consumidores se preparam para adquirir itens como produtos de beleza, eletrodomésticos, roupas, entre outros. No entanto, além das ofertas, surgem também problemas recorrentes, como descumprimento de prazos de entrega, dificuldades com cancelamentos e falsas promoções. Para evitar esses transtornos, é importante os clientes conhecerem seus direitos e saberem como se proteger.

De acordo com a coordenadora do curso de Direito do UNINASSAU – Centro Universitário Mauricio de Nassau Salvador, Andrea Britto, especialista em Direito do Consumidor, é possível aproveitar as promoções com segurança, desde que o comprador esteja bem informado. “Planejamento e conhecimento são essenciais para garantir boas compras sem surpresas negativas”, destaca.

Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que todas as informações sobre os produtos sejam transparentes. O comprador tem direito a saber, por exemplo, as características, os preços, os riscos e a composição dos itens adquiridos. A loja também deve informar os valores à vista e a prazo, incluindo taxas de juros, parcelamento e total. Se esses detalhes não estiverem acessíveis, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon.

No caso de ser vítima de descontos enganosos e promoções falsas, consideradas práticas ilegais, é possível denunciar a loja e buscar reparação legal. Isso configura uma infração prevista no artigo 37 do CDC.
“Também é importante ter conhecimento sobre o Direito de Arrependimento. O consumidor tem até sete dias, após o recebimento de um produto, para desistir da compra, sem necessidade de justificar a decisão. Caso a entrega não aconteça no prazo prometido, o cliente também pode pedir o cancelamento e ter o valor integral devolvido”, explica a especialista Andrea.

A coordenadora da UNINASSAU Salvador ainda explica que, caso um produto apresente defeito, o cliente tem direito à troca ou reparo. “O fornecedor é responsável pela correção de falhas relacionadas à fabricação ou montagem do item. Além disso, se estiver em falta no estoque após a compra ser concluída, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da entrega ou solicitar o reembolso do valor pago”.

Ao se deparar com algum dos problemas mencionados, a primeira atitude recomendada é tentar resolver a situação diretamente com a empresa responsável pela venda. Se a reclamação não for resolvida, é necessário procurar os canais tradicionais de defesa. Com essas orientações, é possível aproveitar a Black Friday com mais segurança, evitando surpresas desagradáveis e fazendo compras vantajosas e dentro da legalidade.