O Receita Saúde está disponível desde abril de 2024, mas sua utilização era opcional. A ferramenta dispensa a necessidade de os pacientes e os profissionais guardarem recibos em papel, que poderão ser consultados diretamente no aplicativo.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 dos pacientes, além de serem considerados como receita na declaração do profissional.
A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações que caem na malha apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento pela prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Fonte: A Tarde
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