O procedimento de reconhecimento de firma por autenticidade, que antes necessitava da presença em um cartório, pode ser realizado por meio de videochamada com o tabelião desde a última segunda-feira (18). As informações são da CNN Brasil.
A possibilidade de reconhecer firma de forma remota está disponível para a maioria dos cartórios do País, através da plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Para usar a função, o consumidor precisa ter firma aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo tabelionato – sem custo.
O reconhecimento de firma é um procedimento previsto na legislação que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade de uma assinatura. É comum que o reconhecimento de firma seja exigido em atos jurídicos, como transferência de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre outros.
Também segundo a publicação, o novo procedimento facilita o encontro de pessoas que estejam em lugares distintos, e já é utilizado para atos relativos a divórcio, união estável e testamento. Contudo, por enquanto, o reconhecimento de firma por semelhança não pode ser feito pela internet.
O reconhecimento de firma pela internet tem o mesmo preço do serviço presencial, que varia de estado para estado. De acordo com a CNB, a emissão do certificado digital é gratuita, e o consumidor só precisa arcar com os custos de envio e recebimento do documento, se optar por esta modalidade.
No procedimento remoto, as partes assinam o documento original e o enviam ao cartório – pelo correio ou realizando a entrega presencial na unidade. Posteriormente, o tabelião agenda uma videochamada para confirmar a autenticidade da documentação e os envolvidos assinam um termo de validação usando um certificado digital.
Passada esta etapa, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das assinaturas, em um sistema de blockchain, e disponibiliza o documento para ser retirado. Os consumidores também podem escolher receber o documento pelos correios.
Todo esse processo também pode ser feito através do aplicativo e-Notariado, também disponível na loja de aplicativos para smartphone.
Reprodução Bnews