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Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Entenda se você terá folga

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Redação

Milhões de brasileiros ao redor do país aguardam ansiosamente pelo Carnaval, que, este ano, será em março. Porém, diferente do que muitos pensam, o período não é considerado feriado nacional, o que pode causar diversas dúvidas em relação a folgas durante a folia.

De forma geral, as empresas não são obrigadas a fornecer folga aos funcionários durante a folia. Porém, é recomendado estar atento as leis municipais, estaduais e as normas coletivas para possíveis exceções.

Como os dias 3 e 4 de março, assim como parte do dia 5 (Quarta Feira de Cinza) são considerados ponto facultativo no calendário do governo, somente os funcionários públicos estão dispensados no trabalho durante as datas. Já os demais trabalhadores, não possuem direitos especiais no período.

CNN preparou um guia com as principais dúvidas sobre como funcionam as folgas durante o Carnaval.

As empresas são obrigadas a dar folga no carnaval?

As empresas não são obrigadas a dar folga aos seus funcionários, já que o Carnaval não é um feriado nacional, explica Marília Minicucci, advogada e sócia do escritório Chiode Minicucci Littler.

Porém, há alternativas para que os trabalhadores aproveitem a folia, caso combinado previamente.

“Apesar da folga no Carnaval não ser prevista em lei, é possível haver exceções, quando previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado entre a empresa e o sindicato dos empregados, ou entre o sindicato dos empregadores e o dos empregados, respectivamente.”, complementa.

Além disso, segundo a especialista, algumas cidades ou estados podem ter o Carnaval como um feriado em seus calendários oficiais.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval é oficializada como feriado estadual, por meio da Lei 5.243/2008.

Os funcionários podem pedir folga durante o período?

É possível que os empregados peçam folga no Carnaval, porém os empregadores não são obrigados a aceitar, devido à ausência de obrigação legal.

Uma alternativa, comumente aceita, é a utilização de compensação de jornada ou de banco de horas. Neste caso, os empregados podem compensar os dias de folga, durante o Carnaval, com horas extras realizadas antes ou após o período.

“Isto só é possível, contudo, para empregados que possuem controle de jornada, ou seja, aqueles que não ocupam cargo de confiança nem exercem atividades externas.”, explica a advogada.

Quais as opções para as empresas que queiram dar folga?

Ainda segundo a especialista, o empregador tem o direito de conceder folgas remuneradas, caso deseje, porém, caso a empresa dispense os funcionários durante o Carnaval, deve garantir o pagamento dos salários.

Também há a possibilidade de negociação da compensação destas folgas com os empregados. Nessa situação, é necessário verificar os termos do banco de horas individual, se houver, e quais a condições e regras estabelecidas.

A regra muda para quem trabalha no setor público?

Os funcionários públicos não precisam trabalhar durante o Carnaval, já que o período é considerado ponto facultativo, conforme o calendário oficial do governo federal.

Os estados e municípios costumam seguir a mesma regra – os funcionários apenas precisam trabalhar após às 14h (horário de brasília) da Quarta-Feira de Cinzas.

Existe pagamento de hora extra durante o Carnaval?

Somente caso o Carnaval esteja previsto como feriado, em norma coletiva de trabalhado, ou em lei, o pagamento de horas extras pode ser devido.

Caso contrário, os empregados que trabalharem no período não terão direito ao recebimento de horas extras.