Esse processo atende às exigências do Decreto 3.551/2000, que regulamenta o registro de bens culturais de natureza imaterial no Brasil, determinando que, após dez anos do reconhecimento inicial, o bem cultural registrado seja reavaliado para acompanhar as transformações no bem cultural e o contexto que o sustenta.
A reavaliação serve para documentar e preservar esses patrimônios, especialmente porque bens imateriais podem ser vulneráveis a mudanças e até ao desaparecimento devido a fatores externos ou à perda de função simbólica, tecnológica ou econômica para as comunidades que os mantêm vivos.
Nesse sentido, o Registro funciona como um “retrato” contínuo da tradição, garantindo sua memória para as gerações futuras.
A reavaliação, no entanto, trouxe mudanças: o “Samba de Roda do Recôncavo Baiano” passa agora a ser o “Samba de Roda do Estado da Bahia”. Já o “Ofício de Mestres da Capoeira” foi ampliado para “Ofício de Mestres e Mestras de Capoeira”.
Vale lembrar que tanto a Roda de Capoeira como o Samba de Roda são reconhecidos como Patrimônio da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).